22/11/2023 - 09:00 - 12:00 DT 10 - A atuação da Vigilância Sanitária pós-comercialização (Vigipós) no contexto da pandemia |
45222 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ENVOLVENDO A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS PARA TRANÇAR, MODELAR E FIXAR CABELOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO REBECCA MARIA MACIEL GABRIEL - IVISA-RIO, BRUNO VIEIRA DE MORAES - IVISA-RIO
Introdução: Entre dezembro de 2022 e fevereiro de 2023 ocorreram 775 relatos de intoxicação ocular exógena após o uso de produtos cosméticos para trançar, modelar e fixar cabelos ou pomadas modeladoras. O município do Rio de Janeiro concentrou a maioria dos casos, sendo 80% atendidos em hospital pertencente à rede municipal de saúde. Neste período a ANVISA publicou alertas e resoluções suspendendo produtos irregulares, com abertura de dossiê de investigação, até culminar na proibição total de comercialização desta classe de produtos.
Objetivo: Diagnóstico das ações de fiscalização sanitária em estabelecimentos varejistas de cosméticos na cidade do Rio de Janeiro, nos meses de janeiro e fevereiro de 2023, relacionadas a pomadas modeladoras.
Método: Trata-se de estudo transversal e quantitativo das ações efetuadas pela Coordenação de Vigilância Sanitária de Serviços e Produtos de Interesse à Saúde (CVS) do IVISA-RIO. As inspeções sanitárias foram registradas no Sistema de Informação da Vigilância Sanitária (SISVISA) da Prefeitura do Rio de Janeiro no período de 05 de janeiro a 22 de fevereiro de 2023. Os produtos cosméticos, alvos da fiscalização, foram analisados nos critérios de regularidade de registro junto à ANVISA, Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) do fabricante e dados da rotulagem.
Resultados: Foram inspecionados 210 estabelecimentos varejistas de cosméticos, nos quais 6 (2,9%) não possuíam licença sanitária para funcionamento. Foram apreendidos um total de 3801 produtos. Destes, 1780 (46,8%) eram pomadas modeladoras. Com relação ao processo de regularização, 812 pomadas modeladoras (45,6%) se encontravam com registro inativo e 200 (11,2%) não possuíam processo de registro junto à agência. Quanto aos fabricantes das pomadas (n=39), 6 (15,4%) se encontravam irregulares: 4 (10,3%) por não possuírem AFE e 2 (5,1%) por estarem com a AFE inativa. A rotulagem de 350 pomadas (19,7%) mostrava inconsistências e não obedecia à legislação vigente.
Conclusões: A ação aponta uma necessidade de fortalecimento do sistema regulatório de cosméticos na pré-comercialização de produtos grau 1, isentos de registro, por conta de irregularidades relacionadas ao processo de fabricação e aos fabricantes, assim como a garantia da qualidade destes produtos antes de chegar ao mercado. A fiscalização é uma das principais estratégias de controle sanitário na pós-comercialização de produtos e serviços, visando eliminar ou atenuar riscos à saúde da população.
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