48522 - AÇÃO CONJUNTA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SEGURANÇA PÚBLICA NO PERÍODO PANDÊMICO DA COVID_19 NA REGIÃO LITORAL LESTE JAGUARIBE. ROSIMARY DA SILVA BARBOSA - COADS ARACATI/SESA-CE E UECE, WILSON BORGES DA SILVA - COADS ARACATI/SESA-CE, MARIA DE FÁTIMA COSTA LIMA - SRLES/SESA-CE, DINETE LEILANE TEIXEIRA RODRIGUES - COADS RUSSAS/SESA-CE, VANUZA COSME RODRIGUES - SRLES/SESA-CE
Em virtude do estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da Covid-19, o governo do Ceará homologou inúmeros decretos com a finalidade de instituir medidas de isolamento social e cumprimento das recomendações designadas. Nesse sentido, o relato de experiência visa descrever as ações executadas nos serviços de alimentação na Região Litoral Leste Jaguaribe (RLLJ), composta por 20 municípios, no Ceará, no período de 2020 a 2022. Durante o período pandêmico, em trabalho conjunto com a segurança pública, representada pela polícia militar e corpo de bombeiros; e a equipe de vigilância em saúde das áreas descentralizadas de saúde Aracati (Aracati, Fortim, Itaiçaba e Icapuí), ADS Russas (Russas, Morada Nova, Palhano, Jaguaruana e Jaguaretama) e ADS de Limoeiro do Norte (LN, Alto Santo, Erere, Iracema, Potiretama, Quixere, SSJ, Tabuleiro do Norte, Jaguaribe, Jaguaribara, realizaram atividades nas cidades com maior fluxo de turista e possíveis aglomerações. Em 2020, fiscalizou-se 04 municípios: Aracati, Fortim, Icapuí e Limoeiro do Norte. Nestes, 16 pousadas, 02 barracas de praias, 11 restaurantes e 09 hotéis. Em 2021, intensificou-se as ações, em Aracati, Itaiçaba, Fortim, Icapui, Palhano, Russas, Jaguaretama, LN, TN e Erere, com o quantitativo de 38 restaurantes, 07 bares, 05 barracas de praia, 03 pousadas, 01 churrascaria, 01 sorveteria, 03 comércios de alimentos/Mercearias, 01 pizzaria. Em 2022, 05 restaurantes em LN. Deste total, 55 % dos municípios foram fiscalizados na RLLJ, sendo 53,46% restaurantes (n=54), 18,82% (n=19) de pousadas, 6,93% (n=07) de barracas de praias, 8,91% (n=9) de hotéis, 6,93% (n=07) de bares, 2,97% (n=03) mercearias, 0,99% (n=01) churrascaria, 0,99% (n=01) sorveteria, totalizando 101 estabelecimentos analisados. Diante de situações em desacordo com o decreto estadual, quatro estabelecimentos foram advertidos e orientados a se adequar de acordo com as normas sanitárias. Ainda informou-se sobre o cenário epidemiológico da pandemia, sobretudo, na região. Após cada fiscalização, a equipe dos técnicos da saúde elaborou relatórios descrevendo a situação dos estabelecimentos, e considerando a adoção de medidas baseadas nas recomendações para encaminhamento a coordenação de VISA Estadual da SESA/CE.Estas atividades foram primordiais para minimizar os riscos de transmissão da COVID-19, além do alerta e tomada de decisão oportuna para o enfrentamento da pandemia nesses estabelecimentos de serviços de alimentação.
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