22/11/2023 - 09:00 - 12:00 DT 08 - A atuação da Vigilância Sanitária de alimentos durante a pandemia (A) |
45594 - INVESTIGAÇÃO DE SUSPEITA DE SURTO DURANTE A PANDEMIA – ALIMENTAR OU COVID-19? ISABELE VICENTE DE BRITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO, JOSIANE TIBORSKI CESAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO, PRICILA COSTA STRAPASSON - PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
Em março de 2021, quando se iniciava para a população em geral a vacinação contra a COVID-19 a Coordenação de Vigilância Sanitária (CVS) do município de Colombo/PR recebeu da Unidade de Saúde Elis Regina a suspeita de surto de Doença Transmitida por Alimentos (DTA) em uma indústria do bairro, após duas funcionárias procurarem a unidade de saúde com sintomas gastrointestinais. A indústria terceirizava a produção das refeições em uma cozinha administrada em suas dependências. Na ocasião, a CVS conduziu todo o processo de investigação devido a Vigilância Epidemiológica estar concentrada na vacinação. O surto envolveu 200 comensais, os quais foram entrevistados com o preenchimento do inquérito coletivo de investigação de surto de DTA. Identificou-se 40 pessoas com sintomas como náusea, vômito, cólica e diarreia e como refeição suspeita o almoço do dia 19/03/2021 no refeitório da indústria. Foi realizada a inspeção sanitária na cozinha e coletadas as amostras dos alimentos suspeitos enviadas para análise pelo Laboratório Central (LACEN-PR). A Vigilância Ambiental realizou a coleta de amostra de água. Após análise dos dados do inquérito, houve dificuldade para identificar o alimento e agente etiológico suspeito. Devido ao cenário pandêmico foi levantada também a possibilidade do surto ser de COVID-19, e desta forma o CIEVS - Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde auxiliou a CVS na continuação da investigação e acompanhou o resultado de todos os funcionários da indústria que apresentaram sintomas gastrointestinais e que realizaram coleta de RT-PCR. Das 40 pessoas doentes, 12 realizaram coleta de RT-PCR. Todos apresentaram resultado não detectável. Desta forma descartou-se a hipótese de surto de COVID-19. As análises da amostra de água se apresentaram dentro dos parâmetros da legislação. Dos laudos de análise dos alimentos, de 07 amostras em uma delas (farofa) foi detectada presença de Bacillos cereus, porém abaixo da dose infectante. Discutiu-se que estes resultados podem ter sido influenciados pelo fato das amostras coletadas serem controle (retirada antes do servimento) ou mesmo pela pequena quantidade.
Diante do exposto, e tendo em vista que na inspeção sanitária foram observados problemas de conservação e temperatura no armazenamento e na exposição dos alimentos, o que contribui para a multiplicação microbiana, o surto foi concluído por critério clínico-epidemiológico como de origem alimentar.
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