22/11/2023 - 09:00 - 12:00 DT 08 - A atuação da Vigilância Sanitária de alimentos durante a pandemia (A) |
45240 - CONTROLE DE RISCO SANITÁRIO EM ÁGUAS ENVASADAS – LACUNAS NA REGULAMENTAÇÃO ISLEIDE CARMEN SILVA COSTA - DIVISA/BA, VALERIA DO NASCIMENTO SANTANA - DIVISA/BA
A produção de águas envasadas é regulamentada, do ponto de vista sanitário, por normas emitidas pela ANVISA que contemplam as diversas etapas desde a captação do produto até a sua comercialização. Considerando que, no Brasil, o mercado de águas envasadas vem se ampliando desde a década de 70, em virtude da popularização dos garrafões de Polietileno de 20 litros reutilizáveis, essas indústrias vêm experimentando incrementos em sua produção. Estudos tem apontado que os processos de lavagens das embalagens reutilizáveis podem sofrer falhas importantes, sendo responsáveis pela contaminação da água por diferentes tipos de microorganismos. No entanto, as normas sanitárias não se concentram nas embalagens, e sim nas Boas Práticas de Produção. O objetivo desse trabalho é apontar as lacunas e as dificuldades relacionadas à implementação dos regulamentos técnicos envolvidos no processo de envase das águas. Como metodologia foi realizada a análise da legislação em vigor em função dos pontos críticos de controle necessários para a garantia da qualidade do produto. As informações foram levantadas a partir dos relatórios de inspeção de indústrias de envase de água mineral e água adicionada de sais inspecionadas pela DIVISA/BA e as não conformidades contrastadas com a legislação. Como resultados evidenciaram-se lacunas na legislação referente ao controle das embalagens retornáveis, desde sua qualificação até o processo de desinfecção para reutilização. Um ponto relevante refere-se à ausência de definição de normas quanto à coloração das resinas para fabricação de embalagens, visto que a utilização de garrafões coloridos dificulta a visualização de corpos estranhos no seu interior. Outros pontos importantes são: inexistência de especificação na norma sobre o tempo mínimo necessário para o contato dos produtos químicos de higienização com a superfície das embalagens durante a etapa de higienização; a temperatura da água durante o processo de lavagem; o número de vezes para a reutilização e os cuidados quanto ao armazenamento do produto final. Conclui-se que é de responsabilidade das empresas o levantamento de pontos críticos de controle em todo processo produtivo com finalidade de prevenir ou eliminar riscos à saúde do consumidor, por outro lado, a ação da vigilância sanitária fica limitada quando a legislação apresenta brechas importantes que não permitem a adoção de medidas que impliquem as empresas na correção das falhas em etapas críticas de seu processo produtivo.
|