22/11/2023 - 09:00 - 12:00 DT 08 - A atuação da Vigilância Sanitária de alimentos durante a pandemia (A) |
45002 - GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA PRODUTORES E INDUSTRIALIZADORES DE ALIMENTOS – MEI UMA EXPERIÊNCIA DE PARCERIA ENTRE A VISA-SEBRAE JUSSARA DE MOURA SALGADO - SES/RJ, ALESSANDRA GEÓRGIA CARRAZEDO TORRES - SES/RJ, EDNA SANTA MARINHA - SES/RJ, INA LUCIA BAHRI DE O.PENNA - SES/RJ, JACQUELINE TOLEDO HOSKEN - SES/RJ, MONICA MARIA PEIXOTO FONSECA - SES/RJ, MARIA LÍGIA DO E. S.CALDAS - SES/RJ, VANDERLI MARCELINO DE OLIVEIRA - SES/RJ, WERNER MOURA EWALD - SES/RJ
As atividades do Microempreendedor Individual (MEI) relacionadas à fabricação e à manipulação de alimentos estão dispensadas da Licença Sanitária, conforme estabelecido na Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020. Entretanto, esta dispensa não exime o empreendedor de cumprir os aspectos sanitários estabelecidos pela legislação, bem como ser fiscalizado pela autoridade sanitária. O Sebrae tem como um de seus objetivos estratégicos promover a ocupação e a renda por meio do empreendedorismo e a Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro (SUVISA), através da Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Alimentos ( COOVFA), tem como missão proteger e promover a saúde da população, coordenando e executando ações que visam à prevenção e ao controle dos riscos relacionados a produtos e serviços de interesse à saúde pública. Com a Pandemia da COVID-19, observou-se um aumento expressivo de MEI no setor de alimentos o que tornou evidente a necessidade de capacitá-los a produzir de forma segura alimentos para o consumidor. O interesse convergente possibilitou a publicação do primeiro e-book de uma série específica para o MEI que trabalha com alimentos (https://bis.sebrae.com.br/bis/conteudoPublicacao.zhtml?id=31788) . Este livro tem o objetivo de auxiliar o microempresário a conhecer melhor as leis que regulam o seu negócio e a aprender a interpretá-la de uma maneira simplificada, através de uma lista de avaliação com análise de risco para doenças transmissíveis por alimentos. O e-book descreve, de forma prática e objetiva, as Boas Práticas de Fabricação de Alimentos e traz um guia para inspeção e auto avaliação do risco sanitário. As informações técnicas foram baseadas na Portaria MS nº 326/1997 e na Resolução RDC nº 275/2002. Considera-se relevante a possibilidade de capacitar o MEI, através do e-book e do guia de auto avaliação, para compreender o risco das doenças transmitidas por alimentos e as formas simples e eficazes de mitigar esse risco. Outro ponto importante desta publicação é possibilitar, à VISA, a realização de inspeção sanitária com o mesmo instrumento da auto avaliação, o que aproxima a VISA do MEI, formando uma relação de confiança, não punitiva mas educadora, que gera melhor qualidade nos produtos ofertados a população.
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