22/11/2023 - 09:00 - 12:00 DT 07 - Medidas não farmacológicas na proteção da saúde e suas repercussões na sociedade |
48312 - MEDIDAS SANITÁRIAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID 19 NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO MARIA ANGELA GANDOLPHO - ANVISA - PVPAF GUARULHOS, ELISABETH CLAUDIA LACHER E ADDOR - ANVISA - PVPAF GUARULHOS, SIMONE RODRIGUES CARDOSO - ANVISA - PVPAF GUARULHOS
INTRODUÇÃO: o Posto da Anvisa do Aeroporto Internacional de São Paulo /Guarulhos (PVPAF Guarulhos) é o responsável pelas ações de vigilância sanitária do principal aeroporto do Brasil em movimento de aeronaves e passageiros. Considerando o surgimento da Pandemia de Covid 19 a Anvisa passou a adotar recomendações e ações, baseadas no Regulamento Sanitário Internacional, nas Resoluções de Diretoria Colegiada e nas diretrizes do Ministério da Saúde. Este trabalho tem como objetivo mostrar outras ações desenvolvidas além do controle sanitário migratório determinado pelas Portarias Interministeriais. DESENVOLVIMENTO: entre as ações desenvolvidas destacamos: disponibilização e fiscalização da divulgação de avisos sonoros sobre as medidas não farmacológicas utilizadas na prevenção de Covid 19; sensibilização das equipes dos postos médicos e do COE (Central de Operações de Emergência) para a definição de casos suspeitos e recomendações de isolamento domiciliar; notificação ao Centro de Informações Estratégicas em Saúde (CIEVS), às Secretarias Estadual ou Municipal de Saúde local sobre casos suspeitos ou confirmados; intensificação da fiscalização de meios de transporte no cumprimento das medidas de prevenção contra o coronavírus e dos procedimentos de limpeza e desinfecção; retirada de efluentes sanitários, do fluxo de higienização de artigos de uso pessoal em aeronaves e de sistemas de climatização das mesmas; intensificação das fiscalizações em todo o complexo aeroportuário para verificar o cumprimento das medidas como o distanciamento social, o uso de máscaras, a disponibilização de dispensadores de álcool gel 70% devidamente abastecidos e distribuídos estrategicamente, da limpeza das praças e áreas de alimentação; adaptação dos jatos inclinados dos bebedouro de modo que somente possibilitem o consumo de água com o uso de copo descartável ou outro recipiente de uso individual; verificação da adaptação dos serviços de self-service, sendo suspensos temporariamente os serviços de buffet até a completa adequação às normas sanitárias; orientação quanto a necessidade de distanciamento entre as mesas; fiscalização de Capacidade de resposta a Evento de Saúde Pública. CONCLUSÃO: Entendemos que para o enfrentamento da Covid 19 a comunicação e a fiscalização contínua foram formas de manter a comunidade aeroportuária atualizada e comprometida com os requisitos sanitários, não farmacológicos, a fim de mitigar riscos de disseminação da Covid 19.
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