22/11/2023 - 09:00 - 12:00 DT 07 - Medidas não farmacológicas na proteção da saúde e suas repercussões na sociedade |
45883 - PRINCIPAIS INFRAÇÕES DE DROGARIAS DO DISTRITO SANITÁRIO V – RECIFE-PE DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19, NO PERÍODO DE 2020-2022 JOSÉ FERREIRA MARINHO JÚNIOR - PCR, ADÉRITO VIEIRA DE MELO - PCR, MÁRCIO CHEDID LAU - PCR, ANA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA CABRAL - PCR, ALEXANDRA COUTINHO CAVALCANTI - PCR, ALINE RAFAELLY APOLÔNIO DA SILVA - PCR, ALCINDA DE QUEIROZ MEDEIROS - PCR, ÁUREA MARIA DA CUNHA SILVA - PCR, RAISSA IVNA ALQUETE DE ARREGUY BAPTISTA - PCR, ILMA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO - PCR
As drogarias, também denominadas, farmácias sem manipulação, constituem um dos estabelecimentos de saúde mais acessíveis para a comunidade, e devido a situação pandêmica vivenciada pela covid-19, tiveram um importante papel na busca da sociedade por informação confiável e cuidados farmacêuticos. Diversas normas foram regulamentadas por diferentes órgãos da saúde, estabelecendo protocolos e medidas de controle da propagação do coronavírus SARS-CoV2, causador da covid-19. Essas medidas visavam restringir circulação de pessoas, uso obrigatório de máscaras e de protetor facial (face shield), distanciamento social, oferta de preparação alcoólica 70%, dentre outras. Na cidade do Recife-PE, durante os anos de 2020 a 2022, a secretaria de saúde, através da Vigilância Sanitária (VISA), realizou inspeções em, praticamente, todos os estabelecimentos e atividades econômicas, verificando os protocolos e medidas de controle da covid-19 estabelecidos pelos órgãos competentes. Desta forma, o objetivo deste trabalho foi analisar as principais infrações relacionadas à pandemia da covid-19 em drogarias do distrito sanitário V no período de 2020 a 2022. Foram analisados 18 processos administrativos sanitários (PAS) instaurados pela equipe do distrito sanitário V no período do estudo. Todos os PAS foram relacionados a irregularidades associadas ao não cumprimento de legislações de controle da covid-19, e/ou relacionados à testagem de covid-19. Foram identificadas 23 autuações sendo: 52,2% (12/23) referentes ao não uso obrigatório de protetor facial (face shield) e/ou instalação de barreiras de proteção; 13% (3/13) uso obrigatório de máscaras; 13% (3/13) testagem irregular de covid-19; 8,7% (2/13) outros serviços não permitidos; 4,3% (1/13) distanciamento social; 4,3% (1/13) circulação de pessoas; e, 4,3% (1/13) oferta de preparação alcoólica 70%. Importante ressaltar que, prioritariamente, a abordagem da VISA objetivou uma ação educativa, sendo a lavratura de autos de infração, por vezes, uma das últimas ferramentas a ser utilizada pela VISA para tentativa de correção e/ou sanção aos infratores. Embora a pandemia da covid-19 tenha ceifado mais de 700 mil vidas de brasileiros, verificou-se que, durante seu período mais crítico, muitas pessoas, mesmo atuando em drogarias, que são estabelecimentos de saúde, atuavam com negacionismo e negligência frente ao desafio de enfrentamento da covid-19.
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