Certificados disponíveis.
Clique para acessar a área de impressão!



Anais disponíveis.
Clique para visualizar os resumos!


Discussão Temática

22/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 07 - Medidas não farmacológicas na proteção da saúde e suas repercussões na sociedade

45418 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO PROTOCOLO SANITÁRIO SETORIAL EM ACADEMIAS DE FORTALEZA/CE DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
CINTHIA SOARES RODRIGUES PAIER - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, MARTA CRISTINA JUCÁ POLICARPO - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, PAULA NATASHA RODRIGUES VALENTIM DE CARVALHO - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, AMANDA MAIA DE OLIVEIRA - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, LORENA BARBOSA DE SOUZA ALMEIDA - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, JULIANA SAMPAIO BATISTA - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA


Durante a pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, o Poder Executivo de Estados e Municípios do Brasil editou Decretos com medidas preventivas a serem cumpridas por pessoas físicas e jurídicas para combater o vírus causador da doença COVID-19. O Estado do Ceará, em maio de 2020, instituiu a política de isolamento social rígido, permitindo somente o funcionamento das atividades econômicas consideradas essenciais. Em Fortaleza, as academias foram autorizadas a reabrir em julho de 2020 mediante adequação aos protocolos sanitários de retomada responsável das atividades. Este trabalho teve como objetivo avaliar o cumprimento das medidas de prevenção à COVID-19 relacionadas ao protocolo sanitário setorial (PS15) por academias de Fortaleza. Trata-se de um estudo descritivo, quantitativo e documental, que avaliou demandas de fiscalização do sistema da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), executadas por Fiscais de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária em academias de 25/07/2020 a 14/01/2022. A amostra foi composta por 342 demandas e o instrumento de coleta agrupou os itens do PS15 em temáticas: aglomeração, higiene de mãos, higiene de ambientes e equipamentos, orientação das medidas preventivas e precauções de contato. Exclui-se do estudo, o período compreendido entre 04/03/2021 e 23/04/2021, em que a atividade econômica de condicionamento físico estava proibida de funcionar. A AGEFIS executou fiscalização em 81 (66,94%) dos 121 bairros da cidade e 68,71% das demandas avaliadas estavam de acordo com as medidas de prevenção contidas no protocolo sanitário setorial. Em 78% das demandas não foi necessário lavrar nenhum termo fiscal. As não conformidades ao protocolo corresponderam a 16,67% das demandas, predominantemente por desrespeito às medidas de precauções de contato (37,69%), em que o não uso de máscaras foi o maior expoente. A medida administrativa de interdição foi aplicada em 0,88% dos estabelecimentos irregulares. A disponibilidade de insumos e as condições para a higienização de mãos não foi um requisito crítico neste estudo(6,53%). Este trabalho possibilitou verificar a aplicação da política pública de enfrentamento à pandemia para redução da disseminação do vírus por meio da ação da Vigilância Sanitária. Os resultados mostraram que as academias estavam adequadas ao protocolo sanitário setorial e foram consideradas espaços seguros durante a pandemia.


Realização:




Apoio: