Certificados disponíveis.
Clique para acessar a área de impressão!



Anais disponíveis.
Clique para visualizar os resumos!


Discussão Temática

22/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 07 - Medidas não farmacológicas na proteção da saúde e suas repercussões na sociedade

45388 - BRASIL X ARGENTINA: O CASO DA EQUIPE DO INDEPENDIENTE NO AEROPORTO DE SALVADOR
ANA CLAUDIA DE SÁ TELES MINNAERT - ANVISA, LAIR DE SOUZA BARTOLOMEU - ANVISA, ERONILSON COSTA - ANVISA


Em, 03/05/2021, chegou no Aeroporto de Salvador, o voo AR 1966 Aerolineas Argentinas de prefixo LV-FUC, proveniente de Buenos Aires ( EZEIZA) com a delegação de jogadores e comissão técnica do Independiente para uma partida de futebol marcada na cidade de Salvador para o dia 05/05/2021.O voo tinha 47 passageiros (comissão técnica e jogadores argentinos) e 6 tripulantes. Durante a inspeção de chegada foi verificado que 11 passageiros do voo apresentavam RT-PCR positivo ( detectável ) para SARS-Cov-2, motivo pelo qual foi impedido seu desembarque no território brasileiro, com base na Portaria nº 625, de 25/01/2021. Este trabalho busca apresentar o relato do caso acerca de Evento de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) e Nacional (ESPIN) por SARS-CoV-2 (COVID19) associado a evento esportivo internacional CONMEBOL, partida do Campeonato Sul Americano 2021 entre o Bahia (BR) x Independiente (AR), a realizar-se em 04/05/2021 no Estádio Pituaçu, cidade de Salvador/BA. Nesse evento, 11 integrantes da equipe de futebol Independiente, da Argentina foram impedidos de entrar no país, ficando confinados na área restrita do aeroporto, por não atenderem aos requisitos da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) . Os demais passageiros (36), por vínculo epidemiológico, foram considerados contatos próximos de caso confirmado de COVID19. Assim, atendendo o previsto na Nota Técnica nº 222/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA e Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, foram notificados individualmente, para cumprimento de medida de isolamento de 14 dias. A medida de isolamento aplicada foi descumprida, o que gerou Auto de Infração para os jogadores e demais envolvidos na situação. O caso aqui relatado demonstrou fragilidade do poder público em garantir o cumprimento da medida de isolamento dos contatos próximos de caso confirmado de COVID19 e a necessidade de articulação nacional das autoridades públicas de todas as esferas, União, Estados e Municípios, para avaliação de risco quanto a realização de eventos esportivos nacionais e internacionais em cenário de ESPII, bem como, em caso de liberação de eventos.


Realização:




Apoio: