22/11/2023 - 09:00 - 12:00 DT 06 - Redes sociais e outras mídias digitais utilizadas pela Vigilância Sanitária |
45177 - COMUNICAÇÃO DO RISCO: REALIZAÇÃO DA LIVE “QUALIDADE DO AR DE INTERIORES E DO TRANSPORTE PÚBLICO NA PREVENÇÃO A COVID 19” JANINE REGINALDA GUIMARÃES VIEIRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - NATAL/RN, JOÃO RAFAEL LINS GUIMARÃES - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - NATAL/RN
No ano de 2019, com o surgimento da COVID 19, não se conheciam precisamente as formas de contágio da doença. Inicialmente as autoridades de saúde presumiam que a transmissão ocorria pelo contato físico com pessoas contaminadas e gotículas presentes no ar expelidas por elas em distâncias inferiores a 01 metro. A ausência de imunizantes e medicamentos para tratar a infecção, somado ao crescimento de casos graves e óbitos tornou necessária a tomada de providências não-farmacológicas. Eram essenciais atitudes de distanciamento social e demais medidas visando a melhoria da qualidade do ar interior. Nesse contexto, o Núcleo de Saúde Ambiental da Vigilância Sanitária de Natal, na perspectiva da comunicação do risco, preparou e apresentou “LIVES” sobre a qualidade do ar e uso de transporte coletivo. Assim, pensou-se em alcançar os estabelecimentos que mantinham presencialmente suas atividades e sobre o uso do transporte público. A “LIVE” intitulada “Qualidade do Ar em Ambientes Fechados” abordou a necessidade de adotar um Plano de Manutenção, Operação e Controle dos Sistemas de Climatização, como normatizado na Lei Federal 13.589/18 e Portaria 3.523/1998, bem como a manutenção da circulação do ar exterior. As discussões ressaltaram a importância da limpeza efetiva das partes internas do sistema de climatização, em virtude do acúmulo de sujidades no interior do equipamento e a proliferação de fungos e vírus, que podem causar doenças respiratórias e demais alergias. Cita-se ainda a “LIVE” intitulada “Prevenção a COVID-19 em Serviços de Transporte Público no Município do Natal” na qual foi abordado as orientações conforme estabelecidas no Decreto Municipal 11.920/2020. Na discussão, apontou-se a obrigatoriedade de manter o número de pessoas dentro do coletivo equivalente ao número de assentos existentes, manutenção de álcool em gel em locais de fácil acesso, a organização da fila na entrada, a afixação de informativos, elaboração de procedimentos operacionais padrão, criação de rotinas que disciplinassem a higienização do veículo, além de proteger os funcionários responsáveis incluindo, os terminais, estações e banheiros. A discussão permitiu avaliar as limitações na implantação do decreto e compartilhar conhecimentos e possibilidades que poderiam ser adotadas para reduzir a aglomeração de pessoas e o contágio diminuindo o risco para funcionários com atividades presenciais, usuários do transporte público e colaboradores responsáveis pela sua condução e limpeza.
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