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Discussão Temática

22/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 04 - Intervenções da Vigilância Sanitária junto a grupos vulneráveis (C)

45904 - A LEGITIMAÇÃO TEÓRICA E SIMBÓLICA DA GUERRA ÀS DROGAS BRASILEIRA. COMO A ANVISA ATRAVÉS DA PORTARIA 344/98 ESTEIA POLÍTICAS EUGENISTAS NO BRASIL 2023
RENATA COUTINHO PEREIRA - UNICAMP, URSULA MARTINS CATARINO - MÃESCONHA DO BRASIL


O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão e foi o país que mais recebeu africanos escravizados no mundo. Em consequência, é o país mais negro fora de África e o segundo em população negra, atrás apenas da Nigéria. Os povos negros brasileiros nunca foram reparados pelos mais de 350 anos de escravidão e sofrem diretamente as consequências de políticas públicas pensadas por médicos eugenistas para a extinção deles e perpetuação da eugenia, principalmente as sanitárias, que continuam vigentes.
Para contextualizar a questão do racismo como fundamento de Políticas Públicas, desenvolveu-se uma pesquisa de análise de conteúdo no livro MACONHA: coletânea de trabalhos brasileiros, 1958.
Não é novidade que os espaços de poder no Brasil são majoritariamente ocupados por pessoas brancas (e suas subjetividades). A novidade reside no enfoque à publicação de distribuição gratuita do Ministério da Saúde, citada anteriormente, nela foram reunidos trabalhos que visavam a criminalização da maconha, por se tratar de uma planta de uso tradicional dos povos negros. Assim como ocorreu com a capoeira, o candomblé e o samba, no pós abolição, objetivava-se com essas medidas o encarceramento e cerceamento de direitos desta população específica. No prefácio do livro lê-se: “Nosso objetivo autorizando a publicação de “MACONHA” pelo Serviço Nacional de Educação Sanitária é chamar a atenção dos estudiosos e dos governos para o problema. Não é um problema nacional, é um problema mundial. Não é um problema novo, ele se perde no horizonte do tempo. Mas aí está ele desafiando a nós todos que cuidamos da eugenia da raça.”
Hoje a Vigilância através da Portaria 344/98, mantém a Cannabis sativa na lista E e o tetrahidrocanabinol (THC) na lista F2, como planta e substância sujeitas a controle da polícia federal e assim sustenta teórica e simbolicamente a denominada “guerra às drogas” com suas nefastas consequências. A Lei de Drogas vigente no Brasil (Lei 11.343/06), faz referência direta à portaria no seu artigo 66o.
Compreendendo a segurança da maconha, seus efeitos terapêuticos, considerando seus usuários como sujeitos com autonomia e protagonismo e assistindo a descriminalização e regulamentação do uso adulto avançando no mundo. Faz-se necessário um posicionamento antirracista, logo antiproibicionista, do Ministério da Saúde e da ANVISA, além de uma agenda permanente visando como ponto de partida a interrupção do genocídio negro brasileiro.


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