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Discussão Temática

22/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 04 - Intervenções da Vigilância Sanitária junto a grupos vulneráveis (C)

45589 - A ATUAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA FRENTE À INVISIBILIDADE DOS TRABALHADORES DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
REBECCA BARBOSA DE DECCO MONTEIRO MARINHO - SES-MG, ALETEA FERREIRA PRADO DE FIGUEIREDO - SES-MG


Um dos grandes desafios em razão da pandemia da Covid-19 foi a invisibilidade dos trabalhadores de serviços funerários. A Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela OMS em março de 2020, descortinou a desvalorização e a falta de estrutura que coveiros e outros trabalhadores enfrentam, submetidos a condições precárias de trabalho, apresentando rotina exaustiva sem o uso de EPI, o que acarreta na exposição constante a bactérias de decomposição dos corpos e aos riscos de doenças, alheios a exposição de sua saúde física e mental. Grande parte desses trabalhadores atuam na área por falta de oportunidades de emprego e baixa qualificação profissional, desencadeando na precarização do trabalho, na violação de direitos, nos baixos salários e em condições ambientais inadequadas. Essa profissão é reconhecida pela Legislação Trabalhista Brasileira através do Código Brasileiro de Ocupações, registrada no Grande grupo 5 - Trabalhadores dos serviços, vendedores do comercio em lojas ou mercados, o código 5165 referem-se a trabalhadores de serviços funerários e o 5166 se refere aos trabalhadores auxiliares dos serviços funerários. Nesta última localiza-se a ocupação de coveiros, registrada sob o número 5166-10, modificada com a revisão do CBO. O reconhecimento tardio da profissão ressalta a condição de vulnerabilidade e falta de reconhecimento desses trabalhadores. Desta maneira, o estabelecimento de critérios de cuidado e proteção da saúde destes trabalhadores a partir da publicação de resoluções que contem orientações da vigilância sanitária torna-se fundamental. Desde 2020, a SES-MG, baseada em documentos orientadores do Ministério da Saúde e da OMS vem publicando notas técnicas referente a este tema, sendo que a última vigente é a Nota Técnica nº 1/SES/SUBVS-SVS-DVSS/2023 sobre orientações da vigilância sanitária para serviços de saúde, funerárias, velórios, sala de autópsia e transporte do corpo por óbito por Covid-19. Este documento vem ao encontro da Lei 13.979, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, estabelecendo dentre outras medidas, a adoção do uso de EPI, promovendo assim um maior conhecimento técnico e exigência de utilização de EPI pelos trabalhadores dos serviços funerários. É necessária uma reflexão acerca das necessidades de saúde em relação ao trabalho da vigilância sanitária relacionado aos serviços funerários para garantir a segurança necessária para estes trabalhadores.


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