22/11/2023 - 09:00 - 12:00 DT 01 - Saúde dos trabalhadores e trabalhadoras do SUS |
45100 - QUANDO O TRABALHO LEVA A MORTE - ACIDENTE FATAL EM INDUSTRIA QUIMICA VALDIR ALVES - CVS/SP - SGVS/AVARÉ, LILYAN C. MICHALOSKI - CVS/GVS BOTUCATU, NADJA F. T. N. FABRICIO - CVS/SP - GVS BOTUCATU
Fomos notificados via e-mail, pela DVST/CVS de um acidente de trabalho fatal ocorrido, dia 03/01/23. Inspeção em 20/01/2023 pelos técnicos do GVS/XVI Botucatu, SGVS/Avaré, VISA M., e Cerest. Da notificação: em 03/01/23, as 7:30 horas, o trabalhador de 37 anos, R P da Cunha, foi encontrado prensado, ainda com vida, mas segundo informação, chegou sem vida ao P. A. do município. Relato/Acidente: O trabalhador foi encontrado prensado, no corredor onde empilha os Bag, de1000/Kg. As pilhas de até três sacas de altura. O Bag contendo Óxido de Magnésio teriam caído sobre o trabalhador, no momento em que ele teria deixado a empilhadeira. Colegas teriam encontrado o trabalhador, e rompido o Bag com as mãos para retirá-lo debaixo dos produtos, A empresa acionou o serviço de saúde do município, sendo que ambulância levou ao P.A. Municipal, onde chegou sem vida. Outro trabalhador ficou intoxicado, por óxido de magnésio, sendo atendido no P.A. DA INSPEÇÃO: O relatório aponta várias não conformidades. EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES: A edificação e instalações sem manutenção geral. Área Interna: Apresentam pisos rústicos com poeira e barro nos pisos, paredes rústicas com poeira e sujidade. Falhas nos pisos. Estruturas: Na área de fabricação, tem um mezanino de concreto, ferragem, escadas e corrimão, precários, oxidados e em desacordo com a legislação. Iluminação deficiente, sem clara visão. Equipamentos/Produção: Equipamentos sem conservação/manutenção, superfícies corroídas com ferrugem. Não possui procedimento operacional estabelecido, higienização, produtos utilizados na limpeza. CONCLUSÃO: A família do acidentado está sendo assistida pelo CEREST, e acompanhada pelo médico do Programa de Saúde da Família e devido as várias não conformidades constadas e risco iminente de novos acidentes e com base na Lei Estadual 10.083/98 – Código Sanitário do Estado de São Paulo, e Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 insere a vigilância no SUS, OPTAMOS PELA INTERDIÇÃO PARCIAL DA EMPRESA, até que se apresente projeto de reforma e adequação.
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